Reforma tributária e incentivos à logística

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A reforma tributária já foi sancionada e vai começar a valer no ano que vem. Entre 2026 e 2032, um período de transição eliminará os tributos atuais, ao passo que implementa os novos.

Mas, tão importante quanto o Imposto sobre Valor Agregado Dual e a cobrança única no destino, é entender os impactos dessa mudança de critério nos setores de logística e transporte. Uma grande reestruturação operacional se aproxima.

A reforma tributária fará investimentos mudarem de rumo

A criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e do Impostos sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal) faz muito mais do que renomear impostos. Uma vez em vigor, o sistema vai afetar todos os departamentos das empresas. Em especial, no que diz respeito a, por exemplo, precificações, aluguéis, novas alíquotas, despesas gerais e geração de empregos.

Essa repaginação nas finanças das empresas terá um impacto especial em que trabalha com transporte, seja intermunicipal ou estadual. Com o ICMS extinto, o fator fiscal deixará de ser determinante na hora de desenhar a logística das empresas. O fator decisivo estará nos requisitos operacionais.

Em outras palavras, a reforma tributária deve alterar profundamente os hubs de distribuição. Sem ICMS variável para que estados promovam políticas de incentivo, o caminho natural é que as operações se concentrem em grandes centros de consumo, reduzindo custos.

Etapas da transição

CBS e IBS terão um comitê gestor. O da CBS será responsabilidade da União. O do IBS, por sua vez, terá sua regulamentação por via do Projeto de Lei 108/2024, já em discussão no Senado Federal.

A partir de 2026, a reforma tributária entra em período do teste, com alíquota de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Essa fase terá dois sistemas tributários em vigor simultaneamente, com o antigo gradualmente dando lugar ao novo.

Já em 2027 PIS e Cofins serão extintos, dando lugar plenamente à CBS e ao Imposto Seletivo (IS). O IS tem, principalmente, uma função regulatória sobre produtos que façam mal à saúde e ao meio ambiente.

Os benefícios fiscais atuais permanecem até 2032, último ano da transição. A partir de 2033, espera-se que o setor de logística já tenha concluído ou ao menos alinhado seus novos sistemas de operação.

E sua empresa, como está se preparando para essa nova fase?

Confira mais análises e notícias do setor de logísticas em nosso blog.

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